LEI Nº 4.077, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera a Lei nº. 1.602/1992, acrescentando a alínea “e” no artigo 1º, instituindo o feriado municipal de “Corpus Christi”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Wellington Vizentini, a saber:

 

Art. 1º Acrescenta a alínea "e" ao artigo 1º da Lei nº. 1.602 de 1992, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos como feriados deste Município, as seguintes datas:

 

a) Sexta-feira da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo;

b) dia 22 (vinte e dois) de Agosto – Fundação do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo;

c) dia 08 (oito) de Dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo;

d) dia 02 (dois) de Novembro – Finados; e

e) Corpus Christi.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.