O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Wellington Vizentini, a saber:
Art. 1º Acrescenta a alínea "e" ao artigo 1º da Lei nº. 1.602 de 1992, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidos como feriados deste Município, as seguintes datas:
a) Sexta-feira da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo;
b) dia 22 (vinte e dois) de Agosto – Fundação do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo;
c) dia 08 (oito) de Dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo;
d) dia 02 (dois) de Novembro – Finados; e
e) Corpus Christi.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.