O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor mensal do ticket alimentação, previsto na Lei nº 2.759/2008, dos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI, a partir do mês de janeiro de 2022, passando o parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.759, de 08 de abril de 2008, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
Parágrafo único. O valor mensal do ticket alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do mês de janeiro de 2022.”
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.