LEI Nº 4.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 3.993/2021, QUE ALTEROU O ARTIGO 3º DA LEI Nº. 3.902/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, a saber:

 

Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.993/2021, que alterou o artigo 3º da Lei nº 3.902/2019, passando a vigorar o artigo 3º, inciso III, com a seguinte redação:

 

Art. 3º ............................................................................................

 

III – 20% (vinte por cento) serão destinadas aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas particulares   mediante benefício de bolsa de 100% (cem por cento) e forem inscritos no Cadastro Único.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se todos os dispositivos em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.