O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, a saber:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.993/2021, que alterou o artigo 3º da Lei nº 3.902/2019, passando a vigorar o artigo 3º, inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se todos os dispositivos em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.