O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis números 3.774, de 16 de outubro de 2018, e 3.784, de 31 de outubro de 2018, e alterações vigentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2021.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.