O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 10-A na Lei Municipal n° 3.950, de 22 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 10-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo das contratações temporárias de pessoal, especificamente na função de CUIDADOR SOCIAL, autorizadas pela Lei nº 3.643, de 21 de março de 2017, e alterações vigentes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2021.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.