O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Ficam criadas as funções temporárias descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de atividades, projetos e programas de interesse público social a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se previstas em seu Anexo II.
Art. 4º As contratações previstas
nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de
2021, podendo ser prorrogadas por mais doze meses, a critério da Administração.
Art. 4º As
contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o dia
31 de dezembro de 2023. (Redação dada pela
Lei nº 4.101/2022)
Art. 4º As
contratações para cuidador social previstas nesta Lei serão feitas, em caráter
excepcional, até o dia 10 de março de 2024.(Redação dada
pela Lei nº 4.180/2023)
Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas, em caráter excepcional, até o dia 31 de março de 2024.(Redação dada pela Lei nº 4.190/2023)
Art. 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo.
Art. 6º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente para este fim, respeitando-se a ordem de classificação.
§ 1º As áreas específicas de conhecimento e habilidades exigidas para o exercício da função de Oficineiro serão estabelecidas em Edital de Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as particularidades das oficinas a serem ministradas.
§ 2º A administração municipal estabelecerá os demais critérios e requisitos exigidos para provimento das vagas em Edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º O contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido:
I - por iniciativa do contratado;
II - por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada;
III - por falta disciplinar cometida pelo contratado, devidamente apurada mediante procedimento administrativo;
IV - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;
V - por insuficiência de desempenho do contratado;
VI - quando o contratado não possuir perfil ou habilidades compatíveis com o público a ser atendido, devidamente declarado em relatório consubstanciado da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 9º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais um período de 06 (seis) meses, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.643/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para as funções de Cuidador Social, Educador de Informática e Oficineiro previsto no art. 6º desta Lei, e até a posse dos servidores efetivos aprovados em Concurso Público para os cargos de provimento efetivo de Educador Social e Educador Físico.
Art. 10-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo das contratações temporárias de pessoal, especificamente na função de CUIDADOR SOCIAL, autorizadas pela Lei nº 3.643, de 21 de março de 2017, e alterações vigentes. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.974/2021)
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
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ANEXO II
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(Redação dada pela Lei nº 4.190/2023)
(Redação dada pela Lei nº 4.190/2023)
Função Temporária |
Vagas |
Requisito mínimo |
Carga Horária |
Vencimento Base |
Comple-mento |
Remuneração Total |
Cuidador
Social |
60 |
Ensino
médio completo |
40
horas semanais |
R$
1.667,43 |
____ |
_____ |
Educador
de Informática |
15 |
Ensino
Médio Completo + conhecimento e experiência comprovada na área de atuação |
30
horas semanais |
R$ 1.008,59 |
R$ 311,41 |
R$
1.320,00 |
Oficineiro |
25 |
Ensino
Médio Completo + conhecimento e experiência comprovada na área da oficina a
ser ministrada |
30
horas semanais |
R$ 1.008,59 |
R$
311,41 |
R$
1.320,00 |
(Redação dada pela Lei nº 4.190/2023)
(Redação dada pela Lei nº 4.190/2023)
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
CUIDADOR SOCIAL: Atua na recepção e no apoio a usuários
de unidades de acolhimento, sejam eles crianças, jovens, adultos ou idosos,
promovendo a autonomia, participação social e autoestima dos usuários.
Desenvolve atividades de cuidados básicos essenciais, apoiando e monitorando
os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer.
Acompanha os usuários nos serviços de saúde, educação, entre outros,
requeridos no cotidiano. Desenvolve atividades recreativas e lúdicas e
acompanha os usuários em atividades externas. Apoia usuários e familiares na
orientação, informação encaminhamento e acesso a serviços, programas,
projetos e benefícios sociais. Cumpri os horários e ou escalas de trabalho
determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
EDUCADOR DE INFORMÁTICA: Planeja e desenvolve
situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional
de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em
questão. Elabora material pedagógico. Sistematiza estudos, informações e
experiências sobre a área ensinada. Avalia o desempenho dos aprendizes.
Orienta os alunos sobre a utilização dos computadores no acesso à internet,
visando sua rapidez e precisão, para que o objetivo do manejo dos
equipamentos no tocante e pesquisa e estudo sejam atingidos. Esclarece
dúvidas relativas ao funcionamento de máquinas (computadores) e ao uso da
internet. Cuida para que seja mantida a organização necessária ao estudo e
reflexão no recinto de aprendizagem. Proporciona aos usuários conhecimentos
de programas Microsoft Office Word, Excel, Outlook e PowerPoint, ou
correlatos, para a boa elaboração de trabalhos e pesquisa. Controla o acesso
às informações e as formas de armazenamento, a manipulação e a transmissão de
acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência
Social. Revê e observa periodicamente as informações, para que não haja
violações de leis nem de regulamentos, ou para outros fins. Cumpri os
horários determinados pela gestão. Comunica falhas ou avarias nas máquinas
através de relatórios. Conhece e cumpri o projeto pedagógico. Participa de
reuniões pedagógicas, de planejamento e de formação com a equipe de
coordenação. Elabora relatórios periódicos das atividades desenvolvidas
conforme as diretrizes da gestão. Executa outras atividades técnicas afins à
informática. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato. |
OFICINEIRO: Realiza planejamento das oficinas, de
acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social, e
desenvolve integralmente os conteúdos e atividades registradas no
planejamento. Desenvolve oficinas com conteúdos
teóricos e práticos nas áreas de sua atuação. Fiscaliza o manuseio do
material utilizado nas oficinas desenvolvidas. Acompanha o desenvolvimento
das atividades ministradas. Registra a frequência dos aprendizes. Avalia o
desempenho dos aprendizes. Cria ambiente e oportunidades para construção e
socialização de conhecimentos. Participa de reuniões pedagógicas e de
formação com a equipe de coordenação. participa das atividades de
capacitação, quando solicitado. Participa dos eventos promovidos pela
Secretaria de Assistência Social. Elabora relatórios periódicos das atividades
desenvolvidas conforme as diretrizes da gestão. Cumpri os horários
determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |