LEI Nº 3.974, DE 30 DE JUNHO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.950, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 10-A na Lei Municipal n° 3.950, de 22 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:

 

Art. 10-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo das contratações temporárias de pessoal, especificamente na função de CUIDADOR SOCIAL, autorizadas pela Lei nº 3.643, de 21 de março de 2017, e alterações vigentes.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2021.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.