O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), pelo prazo de 01 (um) ano a contar da celebração do ajuste.
Parágrafo único. O repasse que trata o caput deste Artigo será concedido mediante a celebração de convênios a serem anualmente celebrados pelos partícipes.
Art. 2º A Fundação Beneficente Rio Doce, na condição de conveniada ficará na obrigação de afixar placas de identificação, em local de fácil visibilidade, informando ser credenciada do SUS e apoiada pela Prefeitura Municipal de Linhares.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.