LEI Nº 3.958, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Ficam criadas as funções temporárias descritas no Anexo I desta Lei.

 

§ 2º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se previstas em seu Anexo II.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução do Plano Municipal de Reparação em Proteção Social pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica e Financeira firmado entre o Município de Linhares e a Fundação Renova.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogadas por mais doze meses, a critério da Administração.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2023. (Redação dada pela Lei nº 4.101/2022)

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas, em caráter excepcional, até o dia 31 de março de 2024. (Redação dada pela Lei nº 4.189/2023)

 

Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo.

 

Art. 5º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente para este fim, respeitando-se a ordem de classificação.

 

Art. 6º O contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido:

 

I - por iniciativa do contratado;

 

II - por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada;

 

III - por falta disciplinar cometida pelo contratado, devidamente apurada mediante procedimento administrativo;

 

IV - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;

 

V - por insuficiência de desempenho do contratado;

 

VI - quando o contratado não possuir perfil ou habilidades compatíveis com o público a ser atendido, devidamente declarado em relatório consubstanciado da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.

 

Art. 8º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta dos repasses que serão efetuados pela Fundação Renova, em favor do Município de Linhares, conforme dispõe o Termo de Cooperação Técnica e Financeira firmado entre as partes.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2021.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

Função

Vagas

Requisito mínimo

Carga Horária

Vencimento Base

Assistente Social

07

Ensino Superior Completo em Serviço Social + registro profissional

30 horas semanais

R$ 1.922,02

Psicólogo

07

Ensino Superior Completo em Psicologia + registro profissional

30 horas semanais

R$ 1.922,02

Condutor de Veículos

03

Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior

40 horas semanais

R$ 1.374,08

 

(Redação dada pela Lei nº 4.064/2022)

ANEXO I

 

Função Temporária

 

Vagas

Requisito mínimo

Carga Horária

Vencimento

Base

Assistente Social

09

Ensino Superior Completo em Serviço Social + registro profissional

30 horas semanais

R$ 2.114,22

Psicólogo

09

Ensino Superior Completo em Psicologia + registro profissional

30 horas semanais

R$ 2.114,22

Condutor de Veículos

05

Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior

40 horas semanais

R$ 1.511,49

 

ANEXO II

 

 

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES

 

ASSISTENTE SOCIAL: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à execução das políticas sociais do município. Propõe, elabora e implementa ações e projetos na área de proteção social, baseadas na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando ao atendimento e à garantia dos direitos básicos dos munícipes. Realiza atendimento e orientação individualizados ou em grupo de indivíduos e famílias que procuram as unidades de atendimento do município. Realiza visitas domiciliares quando necessário. Propõe e promove campanhas e ações de conscientização. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO: Planeja, coordena, executa e controla atividades psicoterapêuticas, desenvolvendo métodos e técnicas eficazes de trabalho que permitam a melhoria da qualidade de vida dos munícipes encaminhados. Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de indivíduos com distúrbios psicológicos ou com problemas de comportamento familiar ou social. Planeja, coordena, executa e controla atividades sócio assistenciais de promoção ao convívio social e familiar vinculados aos programas e projetos da rede municipal de assistência social. Interage com as equipes de saúde e assistência social, participando de campanhas e ações multidisciplinares. Realiza visitas domiciliares quando necessário. Propõe e promove campanhas e ações de conscientização. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

CONDUTOR DE VEÍCULOS: Dirige automóveis, veículos leves, transportando passageiros e cargas para destinos diversos. Verifica e zela pelas condições gerais do veículo, assegurando o perfeito estado de conservação e higiene. Comunica anormalidades no funcionamento do veículo e providencia a sua manutenção. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.