O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 30 de junho de 2021, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.774, de 16 de outubro de 2018, e 3.784, de 31 de outubro de 2018, e alterações vigentes.
Art. 2º Aos profissionais contratados por força das leis mencionadas no artigo anterior, serão concedidas férias proporcionais no mês de janeiro/2021.
Parágrafo único. O período de férias de cada profissional será apurado de forma proporcional ao tempo de serviço, compreendido entre o início da contratação e o dia 31/12/2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2021.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.