LEI Nº 3.934, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Decreto, até o limite de R$ 583.586,64 (quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta seis reais e sessenta quatro centavos) para o corrente Exercício, no orçamento vigente do município, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

 

Órgão : 15 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 1505 - Fundo Municipal de Cultura - FMC

Função: 13 - Cultura

 

Subfunção: 392 – Difulsão Cultural

 

Programa: 1057 – Promoção do Setor Cultural

 

Projeto/Atividade: 3.369- Estimular a Produção Artística e Cultural de Linhares - FMC

 

Elemento de Despesa:

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL

33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA

33504100000 – CONTRIBUIÇÕES

33904800000 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Fontes de Recursos:

10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

15100000000 - CONVÊNIOS DA UNIÃO

15200001000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS R$ 583.586,64

 

Art. 2º Servirão como recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior, os definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.