LEI Nº 3.933, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Decreto, até o limite de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para o corrente Exercício, no orçamento vigente do município, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Órgão : 09 - Secretaria Municipal de Educação

 

Unidade Orçamentária: 0901 - Secretaria Municipal de Educação

Função:        12 - Educação

 

Subfunção:   361 – Ensino Fundamental

 

Programa: 1026 – Remuneração e Encargos dos Profissionais da Educação Básica

 

Projeto/Atividade: 2.241- Remuneração e Encargos dos Profissionais da Educação Básica - Fundamental

 

Elemento de Despesa: 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

Fonte de Recurso:    11110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO R$ 110.000,00

 

Órgão : 09 - Secretaria Municipal de Educação

 

Unidade Orçamentária: 0901 - Secretaria Municipal de Educação

Função:        12 - Educação

 

Subfunção:   365 – Ensino Infantil

 

Programa: 1030 – Expansão e modernização da educação básica

 

Projeto/Atividade: 2.313 - Expansão, Construção, Manutenção e Adequação da Rede Física - Infantil

Elemento de Despesa: 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

Fonte de Recurso:    11240000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE R$ 10.000,00

 

Órgão : 09 - Secretaria Municipal de Educação

 

Unidade Orçamentária: 0901 - Secretaria Municipal de Educação

Função:        12 - Educação

 

Subfunção:   361 – Ensino Fundamental

 

Programa: 1030 – Expansão e modernização da educação básica

Projeto/Atividade: 2.312 - Expansão, Construção, Manutenção e Adequação da Rede Física - Fundamental

Elemento de Despesa: 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

Fonte de Recurso:    11240000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE R$ 10.000,00

 

Órgão : 09 - Secretaria Municipal de Educação

 

Unidade Orçamentária: 0901 - Secretaria Municipal de Educação

Função:        12 - Educação

 

Subfunção:   361 – Ensino Fundamental

 

Programa: 1030 – Expansão e modernização da educação básica

Projeto/Atividade: 2.315 -  Manutenção, Aprimoramento e Modernização – Fundamental

Elemento de Despesa: 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

Fonte de Recurso:    11240000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE R$ 10.000,00

 

Art. 2º Servirão como recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior a seguinte dotação:

 

Órgão : 09 - Secretaria Municipal de Educação

 

Unidade Orçamentária: 0901 - Secretaria Municipal de Educação

Função:        12 - Educação

 

Subfunção:   361 – Ensino Fundamental

 

Programa: 1028 – Dinamizar o acesso ao transporte

Projeto/Atividade: 2.265 - Transporte Escolar Para Alunos da Zona Rural e Urbana – Fundamental

Elemento de Despesa: 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte de Recurso: 11110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA R$ 140.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.

                           

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.