LEI Nº 3.922, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente para inclusão da na seguinte dotação:

 

Órgão: 08 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 0801 - Fundo Municipal de Saúde

Função: Saúde

Subfunção: Atenção Básica

Programa: Melhoria de Atenção Básica à Saúde

Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades da Estratégia Saúde Família

Elemento de Despesa: 33901800000 – Auxílio Financeiro a Estudantes

Fonte de Recurso: 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Fonte de Recurso: 12140000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL

(Bloco de Custeio da Valor: R$ 2.178.800,00 (dois milhões cento setenta e oito mil e oitocentos reais)

 

Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento no sub anexo, a saber:

 

Órgão: 08 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 0801 - Fundo Municipal de Saúde

Função: Saúde

Subfunção: Atenção Básica

Programa: Melhoria de Atenção Básica à Saúde

Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades da Estratégia Saúde Família

Elemento de Despesa: 31900400000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recurso: 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Valor: R$ 2.178.800,00 (dois milhões cento setenta e oito mil e oitocentos reais)

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2017/2020, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º do presente projeto de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.