O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente para inclusão da na seguinte dotação:
Órgão: 08 – Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: 0801 - Fundo Municipal de Saúde |
Função: Saúde |
Subfunção: Atenção Básica |
Programa: Melhoria de Atenção Básica à Saúde |
Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades da Estratégia Saúde Família |
Elemento de Despesa: 33901800000 – Auxílio Financeiro a Estudantes |
Fonte de Recurso: 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
Fonte de Recurso: 12140000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL (Bloco de Custeio da Valor: R$ 2.178.800,00 (dois milhões cento setenta e oito mil e oitocentos reais) |
Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento no sub anexo, a saber:
Órgão: 08 – Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: 0801 - Fundo Municipal de Saúde |
Função: Saúde |
Subfunção: Atenção Básica |
Programa: Melhoria de Atenção Básica à Saúde |
Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades da Estratégia Saúde Família |
Elemento de Despesa: 31900400000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
Fonte de Recurso: 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
Valor: R$ 2.178.800,00 (dois milhões cento setenta e oito mil e oitocentos reais) |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2017/2020, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º do presente projeto de lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.