LEI Nº 3.911, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.403/2014, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 3.403 de 23 de abril de 2014, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, repassando valores da seguinte forma:

 

a) mensalmente, de abril de 2019 até o mês de julho de 2019, o valor de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais);

b) mensalmente, de agosto de 2019 até o mês de novembro de 2019, o valor de R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais);

c) mensalmente, de dezembro de 2019 até o mês de março de 2020, o valor de R$920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).

 

Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste Artigo será concedido mediante a celebração de convênios a serem anualmente celebrados pelos partícipes.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e Publicada Nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.