O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 3.403 de 23 de abril de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, repassando
valores da seguinte forma:
a) mensalmente, de
abril de 2019 até o mês de julho de 2019, o valor de R$840.000,00 (oitocentos e
quarenta mil reais);
b) mensalmente, de
agosto de 2019 até o mês de novembro de 2019, o valor de R$760.000,00
(setecentos e sessenta mil reais);
c) mensalmente, de
dezembro de 2019 até o mês de março de 2020, o valor de R$920.000,00
(novecentos e vinte mil reais).
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste Artigo será concedido mediante a celebração de convênios a serem anualmente celebrados pelos partícipes.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Registrada e Publicada Nesta Secretaria, Data Supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.