LEI Nº 390, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 112, DE 04 DE JULHO DE 1959 E ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 112 de 04/07/1959.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos, como feriados deste Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, para efeitos legais, as seguintes datas:

 

A) Sexta-Feira da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo (MÓVEL);

B) Quinze de Agosto - Assunção de Nossa Senhora;

C) Vinte e dois de Agosto - Fundação do Município de Linhares-ES; e

D) Oito de Dezembro - Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Linhares - ES

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.