LEI Nº 390, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
“REVOGA A
LEI MUNICIPAL Nº 112, DE 04 DE JULHO DE 1959 E ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº
112 de 04/07/1959.
Art. 2º Ficam estabelecidos, como
feriados deste Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, para efeitos
legais, as seguintes datas:
A) Sexta-Feira da Paixão de Nosso
Senhor Jesus Cristo (MÓVEL);
B) Quinze de Agosto - Assunção de
Nossa Senhora;
C) Vinte e dois de Agosto -
Fundação do Município de Linhares-ES; e
D) Oito de Dezembro - Nossa
Senhora da Conceição - Padroeira de Linhares - ES
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.
Senatilho
Perin
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.