LEI Nº 3.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização de prorrogação de prazo de contratações temporárias de pessoal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 3.659 de 01 de junho de 2017, 3.660 de 01 de junho de 2017, 3.661 de 01 de junho de 2017, 3.662 de 06 de junho de 2017, e alterações vigentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

        

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.