LEI Nº 3.894, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA O CAPUT E O §2º DO ARTIGO 2º DA LEI 3.606, DE 27 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

 

Art. 1º Ficam alterados o caput e o §2º do artigo 2º da Lei 3.606, de 27 de junho de 2016, que passarão a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2° O valor mensal da gratificação especial de que trata o art. 1° desta Lei corresponderá a 300 (trezentas) URML's - Unidades Referência do Município de Linhares.

 ........................................................................................................

 

 § 2º A gratificação especial será acrescida, proporcionalmente, na remuneração do décimo terceiro salário, correspondente a 1/12 (um doze avos) de 300 (trezentas) URML's por mês de exercício nas funções de que trata esta Lei, e não será devida nos demais casos de afastamento legais ou qualquer outra situação que impeça o exercício funcional.

 

.......................................................................................................

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

           

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

                        

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.