O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o §2º do artigo 2º da Lei 3.606, de 27 de junho de 2016, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 2° O valor mensal da gratificação especial de que trata o art. 1° desta Lei corresponderá a 300 (trezentas) URML's - Unidades Referência do Município de Linhares.
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§ 2º A gratificação especial será acrescida, proporcionalmente, na remuneração do décimo terceiro salário, correspondente a 1/12 (um doze avos) de 300 (trezentas) URML's por mês de exercício nas funções de que trata esta Lei, e não será devida nos demais casos de afastamento legais ou qualquer outra situação que impeça o exercício funcional.
.......................................................................................................”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.