LEI Nº 3.879, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1° Fica o Presidente da FACELI autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, a execução de serviços essenciais ou provisórios de interesse público, oferecidos pela FACELI.

 

Art. 3° As atribuições e competências do servidor contratado, na função temporária de Tradutor e Intérprete de Libras e Monitor de Educação Especial encontram-se definidas no Anexo II desta Lei.

 

Art. 4° A jornada semanal de trabalho das contratações previstas nesta Lei poderá ser estendida em até 12 (doze) horas semanais.

 

Art. 5° As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 6° A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o contratado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Presidente da FACELI, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.

 

§ 1° O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2° O contrato de designação temporária será firmado pelo Presidente da FACELI.

 

Art. 7° Aplicam-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal n° 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.

 

Art. 8° Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido pela FACELI especificamente para este fim, respeitando-se a ordem de classificação.

 

Art. 9° Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 10 Ficam revogadas às disposições contrárias.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2020.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO BASE

Tradutor e Intérprete de Libras

04

Nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

20hs

R$ 2.184,00

Monitor de Educação Especial

04

Nível superior em Pedagogia, com habilitação em deficiência visual de, no mínimo, 120 horas

25hs

R$ 2.730,00

  

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

 

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Monitor de Educação Especial

Atua prestando apoio direto a alunos com necessidades especiais, favorecendo o desenvolvimento da independência e autonomia dos mesmos em suas atividades diárias e escolares. Atua de forma a adaptar os materiais para braile, áudio descrição, alto-elevo e/ou fonte ampliada. Atua como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do docente regente ou outros membros da equipe pedagógica, contribuindo na aquisição de conhecimentos. Atua como mediador na comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas. Promove, em conjunto com o docente regente, o avanço contínuo das habilidades do aluno, através da organização e execução de atividades pedagógicas inclusivas, inclusive em sala de recursos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Tradutor e Intérprete de Libras

Atua prestando apoio direto a alunos com necessidades especiais, efetuando a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa. Atua de forma a interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. Atua nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos. Atua no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL