O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, através de Decreto, até o Limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão : 21 - FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares |
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Unidade Orçamentária: 01 - FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares |
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Função: 12 – Educação |
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Subfunção: 122 - Administração Geral |
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Programa: 0100 - Apoio Administrativo |
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Projeto/Atividade: 2.150 - Manutenção das Atividades Administrativas da FACELI |
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Elemento de Despesa: 31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
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Fonte de Recurso: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
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Art. 2° Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal n° 4.320/1964, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.
Art. 3° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.773/2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 – LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.
Art. 4° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei n° 708/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.