LEI Nº 3.874, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL à Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares - Fundação FACELI, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, através de Decreto, até o Limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão : 21 - FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Unidade Orçamentária: 01 - FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

 

Função: 12 – Educação

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0100 - Apoio Administrativo

Projeto/Atividade:    2.150 - Manutenção das Atividades Administrativas da FACELI

 

Elemento de Despesa:        31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Fonte de Recurso:    10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

 

Art. 2° Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal n° 4.320/1964, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.

 

Art. 3° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.773/2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 – LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.

 

Art. 4° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei n° 708/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.