O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador JEAN VERGÍLIO ACÁCIO DE MENEZES, a saber:
Art. 1º Torna obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, a especificação das categorias de contribuintes que tem direito à isenção no pagamento do imposto previsto na Lei nº.2.887, de 15 de outubro de 2009, nos termos da legislação municipal vigente desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Linhares.