LEI Nº 3.871, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE MENSAGEM NA CONTRACAPA DO CARNÊ DE IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE   LINHARES,  ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador JEAN VERGÍLIO ACÁCIO DE MENEZES, a saber:

 

Art. 1º Torna obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, a especificação das categorias de contribuintes que tem direito à isenção no pagamento do imposto previsto na Lei nº.2.887, de 15 de outubro de 2009, nos termos da legislação municipal vigente desta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Linhares.