LEI Nº 3.861, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.836, DE 22 DE MAIO DE 2019, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DO PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o §1º do artigo 1º da Lei Municipal n° 3.836, de 22 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

§ 1º Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes das comissões de licitação e do pregão,  não poderá ser superior a 04 (quatro) servidores, sendo ao menos 02 (dois) deles efetivos.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.