O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §1º do artigo 1º da Lei Municipal n° 3.836, de 22 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes das comissões de licitação e do pregão, não poderá ser superior a 04 (quatro) servidores, sendo ao menos 02 (dois) deles efetivos.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.