LEI Nº 3.859, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.734, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei Municipal n° 2.734, de 05 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Declara de utilidade pública o Lar da Fraternidade de Linhares, e dá outras providências.”

 

Art. 2º  Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n° 2.734, de 05 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar da Fraternidade de Linhares, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Linhares/ES, sob o nº 0000656, Livro A-031, inscrito no CNPJ sob o nº 08.729.763/0001-80.”

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.