O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei Municipal n° 2.734, de 05 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n° 2.734, de 05 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar da Fraternidade de Linhares, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Linhares/ES, sob o nº 0000656, Livro A-031, inscrito no CNPJ sob o nº 08.729.763/0001-80.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.