LEI Nº 3.849, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.813, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 3.813, de 06 de Fevereiro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Linhares.