LEI Nº 3.847, DE 18 DE JUNHO DE 2019

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 12.520.000,00 (doze milhões, quinhentos e vinte mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no vigente orçamento do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LINHARES, no valor de R$ 12.520.000,00 (doze milhões, quinhentos e vinte mil reais), de acordo com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e com base na Constituição Federal, conforme segue:

 

Ficha: 24

Órgão 19 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária:01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 122

Programa: 0100

Projeto/Atividade: 3.095

Elemento de Despesa: 44905200000

Fonte de Recurso: 20010000000

R$ 600.000,00

 

Ficha: 25

Órgão 19 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária:01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 122

Programa: 0100

Projeto/Atividade:3.096

Elemento de Despesa: 44905200000

Fonte de Recurso: 20010000000

R$ 7.800.000,00

 

Ficha: 30

Órgão 19 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Função: 17 – Saneamento

Subfunção:  512

Programa: 0988

Projeto/Atividade:2.146

Elemento de Despesa: 33903000000

Fonte de Recurso: 20010000000

R$ 1.103.000,00

 

Ficha: 33

Órgão 19 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 512

Programa: 0988

Projeto/Atividade: 2.147

Elemento de Despesa: 33903900000

Fonte de Recurso: 20010000000

R$ 2.205.510,00

 

Ficha: 34

Órgão 19 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária:01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Função: 17 – Saneamento

Subfunção:  512

Programa: 0988

Projeto/Atividade:3.098

Elemento de Despesa: 44905100000

Fonte de Recurso: 20010000000

R$ 706.780,00

 

Ficha: 35

Órgão 19 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Função: 17 – Saneamento

Subfunção:  512

Programa: 0988

Projeto/Atividade: 3.099

Elemento de Despesa: 44905100000

Fonte de Recurso: 20010000000

R$ 104.710,00

 

Art. 3º  Para abertura do crédito adicional especial ora aberto, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de exercícios anteriores, conforme previsto no inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.