O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por Decreto, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o corrente Exercício, no orçamento vigente do município, nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ficha: 0000014
Órgão 29 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade Orçamentária: 02 - Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0100 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.363 - Manutenção das Atividades Administrativas da Finanças
Elemento de Despesa: 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 300.000,00
Art. 2º Servirão como recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior, os definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.