LEI Nº 3.842, DE 13 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

           

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por Decreto, até o limite de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais), para o corrente Exercício, no orçamento vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUROSO HUMANOS

 

Ficha: 0000066

Órgão : 03 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa:    0100 - Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.344 - Manutenção das Atividades Administrativas do Patrimônio

Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Fonte de Recurso: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

Fonte de Recurso: 15300000000 - RECUROSO ROYALTIES

R$ 7.600.000,00

 

Art. 2º Servirá como recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior, os definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.