O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 11 da Lei 2.927, de 01 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O Permissionário deverá obrigatoriamente substituir seu veículo até 31 de dezembro do ano em que completar 8 (oito) anos de fabricação, sob pena de revogação da permissão.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.