LEI Nº 3.822, DE 03 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre autorização do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, através de Decreto, até o Limite de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), no orçamento vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão : 29 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 

Unidade Orçamentária: 02 - Finanças

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral    

Programa: 0301 – Juros e Encargos Financeiros Empréstimos  

Projeto/Atividade: 0.002 – Encargos e Amortização da Dívida

Elemento de Despesa: 32902200000 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

Fonte de Recurso: 10010000000 – RECURSOS ORDINARIOS

R$ 1.300.000,00

 

Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art.1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos sub anexos a saber:

 

Órgão: 29 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Unidade Orçamentária: 02 - Finanças

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0301 - Juros e Encargos Financeiros Empréstimos

Projeto/Atividade: 0.002 - Encargos e Amortização da Dívida

Elemento de Despesa: 32902100000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

Fonte de Recurso: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 300.000,00

 

Órgão : 29 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Unidade Orçamentária: 02 - Finanças

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0301 - Juros e Encargos Financeiros Empréstimos

Projeto/Atividade: 0.002 - Encargos e Amortização da Dívida

Elemento de Despesa: 46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

Fonte de Recurso: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2017/2020, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º. da presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.