O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, através de Decreto, até o Limite de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), no orçamento vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão : 29 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade Orçamentária: 02 - Finanças
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0301 – Juros e Encargos Financeiros Empréstimos
Projeto/Atividade: 0.002 – Encargos e Amortização da Dívida
Elemento de Despesa: 32902200000 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Fonte de Recurso: 10010000000 – RECURSOS ORDINARIOS
R$ 1.300.000,00
Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art.1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos sub anexos a saber:
Órgão: 29 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade Orçamentária: 02 - Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0301 - Juros e Encargos Financeiros Empréstimos
Projeto/Atividade: 0.002 - Encargos e Amortização da Dívida
Elemento de Despesa: 32902100000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Fonte de Recurso: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 300.000,00
Órgão : 29 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade Orçamentária: 02 - Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0301 - Juros e Encargos Financeiros Empréstimos
Projeto/Atividade: 0.002 - Encargos e Amortização da Dívida
Elemento de Despesa: 46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Fonte de Recurso: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 1.000.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2017/2020, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º. da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.