LEI Nº 3.819, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.774, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018, E ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS PREVISTAS NO ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n° 3.774, de 16 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

 

Art. 1º(...)

 

Parágrafo único. Ficam criadas as funções temporárias, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei.”

 

Art. 2º Fica alterado o quantitativo de vagas para a função temporária de Técnico Pedagógico, constante do Anexo I, da Lei nº 3.774, de 16 de outubro de 2018, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

Quantitativo

Função

Jornada

Semanal

Vencimento Base

820

Professor

25 hs

R$ 1.534,59

80

Técnico Pedagógico

25 hs

R$ 1.534,59