LEI Nº 3.817, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.215, DE 15 DE AGOSTO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 3°, inciso I da Lei Municipal n° 3.215, de 16 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O CMDPI tem a seguinte composição, guardada a paridade entre os representantes dos Órgãos Públicos Municipais e da Sociedade Civil Organizada:

 

I – 06 (seis) representantes dos Órgãos Públicos Municipais, sendo:

        

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; e

d) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.