O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3°, inciso I da Lei Municipal n° 3.215, de 16 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CMDPI tem a seguinte composição, guardada a paridade entre os representantes dos Órgãos Públicos Municipais e da Sociedade Civil Organizada:
I – 06 (seis) representantes dos Órgãos Públicos Municipais, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; e
d) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.