O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, a saber:
Art. 1º Ficam denominados as Ruas e Avenidas do Loteamento Residencial Colibri, localizado no Distrito de Bebedouro, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, aprovado conforme Decreto nº.1.413, de 05 de novembro de 2014, com as seguintes descrições:
A RUA 1, passa a ser denominada de: RUA FRANCISCO PESTANA DURÃO, com as coordenadas: Início UTM E: 382789,659 e N: 7846615,435 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382665,037 e N: 7846825,121;
A RUA 2, passa a ser denominada de: RUA DR. DJALMA CHEVRAND BAPTISTA, com as seguintes coordenadas UTM E: 382640,678 e N: 7846524,636 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382490,345 e N: 7846857,267;
A RUA 3, passa a ser denominada de: RUA JOÃO LOPES DA COSTA, com as seguintes coordenadas UTM E: 382602,553 e N: 7846507,41 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382452,101 e N: 7846840,288;
A RUA “A”, passa a ser denominada de: RUA HENRIQUE PERINI MONTI, com as coordenadas: Início UTM E: 382564,332 e N: 7846490,289 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382679,283 e N: 7846541,782;
A RUA “B”, passa ser denominada de: RUA MARIO ANTONIO DEL´CARO, com as coordenadas: Início UTM E: 382789,659 e N: 7846615,435 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382670,259 e N: 7846561,775;
A RUA “C”, passa ser denominada de: RUA LUDOVICO FAUSTINI NETTO, com as coordenadas: Início UTM E: 382769,035 e N: 7846650,136 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382653,811 e N: 7846598,149;
A RUA “D”, passa ser denominada de: RUA OSWALDO SANSON, com as coordenadas: Início UTM E: 382748,505 e N: 7846684,679 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382637,407 e N: 7846634,438;
A RUA “E”, passa ser denominada de: RUA MURILO TONETTO FREGONA, com as coordenadas: Início UTM E: 382728,349 e N: 7846718,593 e término no ponto de coordenadas UTM E: 38620,953 e N: 7846670,925;
A RUA “F”, passa ser denominada de: RUA PROFESSORA ANGELA MARIA GIOVANELI, com as seguintes coordenadas: Início UTM E: 382706,865 e N: 7846754,742 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382604,071 e N: 7846708,189;
A RUA “G”, passa ser denominada de: RUA AILSON ROCHA GREGÓRIO, com as seguintes coordenadas: Início UTM E: 382685,602 e N: 7846790,518 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382586,943 e N: 7846746,113;
A RUA “H”, passa ser denominada de: RUA ROSALINA DOS SANTOS CALDEIRA, com as seguintes coordenadas: Início UTM E: 382665,037 e N: 7846825,121 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382570,549 e N: 7846782,374;
A RUA “I”, passa ser denominada de: RUA CLEUSA OLIVEIRA DE SOUZA, com as seguintes coordenadas: Início UTM E: 382556,384 e N: 7846886,633 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382413,471 e N: 7846823,115;
A AVENIDA 1, passa ser denominada de: AV. VITÓRIO DE NADAI, com as seguintes coordenadas UTM E: 382679,283 e N: 7846541,782 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382528,922 e N: 7846874,428;
A AVENIDA 2, passa ser denominada de: AV. JOSÉ LOURENÇO NUNES MIRANDA, com as coordenadas: Início UTM E:382413,471 e N: 7846823,115 e término no ponto de coordenadas UTM E: 382564,332 e N: 7846490,289.
Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.