DECRETO Nº 1413, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Aprova o Projeto de Loteamento Residencial de Interesse Social, denominado “COLIBRI”, Distrito de Bebedouro, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 58, XXII da Lei Orgânica do Município, de 29 de outubro de 1990, revisada em 27 de junho de 2008 e tendo em vista o que consta no processo administrativo protocolado sob nº 020198/2013, o qual requer a aprovação do projeto de loteamento.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, nas condições deste ato, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 020198/2013, o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de Loteamento Residencial de Interesse Social, denominado “COLIBRI”, neste município de Linhares-ES, de propriedade de SOMA BEBEDOURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, com sede na Cidade de São Mateus/ES, à Av. José Tozzi, nº 1.398 - Sala 01, Bairro Centro, CEP 29.930-240 inscrita no CNPJ sob nº 13.956.473/0001-09, com área total de 98.374m² (noventa e oito mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados), situada no perímetro urbano de Bebedouro, distrito da sede deste Município, em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/79, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785/99, e Lei Municipal nº 2865, de 17/07/2009, alterada pela Lei Municipal nº 3337/2013, confrontando-se por seus diversos lados com Patrimônio de Bebedouro, Paulo Sérgio dos Reis Ferraz, Maria Lucia Jovita Barros, Antônio Joaquim da Silva e Germano Arsari, registrada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Linhares - ES sob matrícula nº 30.202.

 

Art. 2º O Loteamento ora aprovado compõe-se de 382 (trezentos e oitenta e dois) lotes, distribuídos em 16 (dezesseis) quadras privativas, além de 06 (seis) áreas públicas.

 

Art. 3º O parcelamento do solo apresenta a especificação seguinte:

 

I - Área Total Parcelada de 98.374m² (noventa e oito mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados);

 

II - Área Total dos Lotes de 60.225,32m² (sessenta mil, duzentos e vinte e cinco metros e trinta e dois decímetros quadrados);

 

III - Área Total de Equipamento Comunitário de 3.525,01m² (três mil, quinhentos e vinte e cinco metros e um decímetro quadrado);

 

IV - Área Total de Sistema Viário de 31.918,92m² (trinta e um mil, novecentos e dezoito metros e noventa e dois decímetros quadrados);

 

V - Área Total de Espaço Livre de Uso Público de 2.704,75m² (dois mil, setecentos e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados) distribuídos em:

- ELUP 01 de 337,73m² (trezentos e trinta e sete vírgula setenta e três metros quadrados);

- ELUP 02 de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados);

- ELUP 03 de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados);

- ELUP 04 de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados);

- ELUP 05 de 1.197,02m² (hum mil, cento e noventa e sete metros e dois decímetros quadrados).

 

Art. 4º As áreas referidas nos incisos III, IV e V, do artigo anterior, totalizando 38.148,68m² (trinta e oito mil, cento e quarenta e oito metros e sessenta e oito decímetros quadrados), passarão a integrar o domínio deste Município de Linhares, a partir da data de registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, na forma do art. 22, da lei 6.766/79 e alterações posteriores.

 

Art. 5º Para a execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento, indicadas no art. 5º, inciso II da Lei nº 2865/2009, alterada pela Lei nº 3337/2013 e no inciso V, do art. 18, da Lei nº 6.766/79, o loteador oferecerá garantia hipotecária gravada sob os lotes indicados no anexo único deste decreto na forma disciplinada pelo art. 21 da Lei nº 2865/2009, alterada pela Lei nº 3005/2010.

 

Art. 6º Os lotes prestados em garantia à execução das obras referidas no art. 5º e demais obrigações constantes do termo de compromisso, cujo documento constitui o anexo único deste decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca lavrada no Cartório de Notas e devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cujo documento comprobatório deverá ser depositado no Município no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste decreto.

 

Art. 7º O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, juntamente com o Termo de Compromisso para proceder a inscrição do loteamento no Cartório Geral de Imóveis, sob pena caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal de nº 6.766/79 e suas alterações.

 

Parágrafo Único. Ao requerer o registro do loteamento, o loteador requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º

 

Art. 8º Para execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento, definidas como implantação das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros, pavimentação das vias, implantação das redes de abastecimento de água, rede coletora e tratamento de esgoto sanitário e rede elétrica, rede de drenagem de águas pluviais, obras de escoamento das águas pluviais e de paisagismo fica estipulado o prazo máximo 04 (quatro) anos, que começa a fluir a partir da vigência deste decreto.

 

Art. 9º Fica o proprietário do Loteamento na obrigação de fazer constar nos documentos de venda da área loteada a seguinte observação: “O adquirente do imóvel fica cientificado que a responsabilidade de implantação das obras de infraestrutura do Loteamento é exclusiva do proprietário do Loteamento”.

 

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO “COLIBRI”.

 

Pelo presente instrumento de Termo de Compromisso a signatária, SOMA BEBEDOURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, com sede na Cidade de São Mateus/ES, à Av. José Tozzi, nº 1.398 - Sala 01, Bairro Centro, CEP 29.930-240 inscrita no CNPJ sob nº 13.956.473/0001-09, proprietária do loteamento Residencial de Interesse Social denominado “COLIBRI”, adiante assinado, assume o compromisso formal de realizar, por sua conta e risco, todas as obras necessárias para a urbanização do “LOTEAMENTO COLIBRI”, com área total de 98.374m² (noventa e oito mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados), situada no perímetro urbano de Bebedouro, distrito da sede deste Município, em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/79, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785/99, e Lei Municipal nº 2865, de 17/07/2009, alterada pela Lei Municipal nº 3337/2013, confrontando-se por seus diversos lados com Patrimônio de Bebedouro, Paulo Sérgio dos Reis Ferraz, Maria Lucia Jovita Barros, Antônio Joaquim da Silva e Germano Arsari, registrada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Linhares - ES sob matrícula nº 30.202, composto de 382 (trezentos e oitenta e dois) lotes, distribuídos em 16 (dezesseis) quadras privativas, além de 06 (seis) áreas públicas.

 

As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 2865, de 17/07/2009, alterada pela Lei Municipal nº 3337/2013, e Lei Federal nº 6766 de 19 de dezembro de 1979, que a signatária propõe-se a cumprir e abaixo discriminadas, serão executadas na forma do presente Termo de Compromisso, mediante fiscalização dos órgãos técnicos competentes do município:

 

a) Abertura das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros - as ruas serão totalmente abertas, de acordo com os projetos apresentados, devendo se articular com o sistema viário oficial adjacente, respeitando a Seção II, da Lei de parcelamento do solo de interesse social local;

b) Rede de Esgoto - toda a rede de esgoto interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária, de acordo com o projeto aprovado pelo SAAE;

c) Rede de Água Potável - toda a rede de água potável interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária de acordo com o projeto aprovado pelo SAAE;

d) Rede de Água Pluvial - toda a rede de água pluvial interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal;

e) Pavimentação - toda a área definida como via pública, interna ao loteamento, será custeada e construída pela signatária, de acordo com o projeto aprovado pelo Município;

f) Rede Elétrica - toda rede elétrica interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária de acordo com o projeto aprovado pela ESCELSA, inclusive a de iluminação pública;

g) Placas de Logradouros - todas as placas de denominação de logradouros serão fornecidas pela signatária conforme padrão estabelecido pela Prefeitura;

h) Paisagismo - a signatária fará a arborização do loteamento assim como a execução das ELUPs 02, 03 e 04, conforme projeto paisagístico que deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Linhares ficando condicionada ao plantio de mudas de árvores com no mínimo quatro anos de cultivo, o tamanho das mudas deve estar, no mínimo, entre 1,80m a 2,20m, preferindo-se o limite superior, e diâmetro na altura do peito (DAP) de pelo menos 2,5 cm, considerando a brotação e a necessidade de condução de copa.

 

Uma vez não sendo cumprido este item, em sua integridade, ocorrendo à aquisição de mudas mais novas e de tamanhos inferiores, conforme tabela 01, serão executadas as medidas listadas abaixo, na forma do presente Termo de Compromisso, mediante fiscalização dos órgãos técnicos competentes do município, garantindo o pegamento e adequação das mesmas ao padrão técnico desejado:

 

Tutoramento das mudas: Muitas vezes uma muda com a altura e diâmetro indicados não consegue se sustentar sozinha, podendo assim quebrar durante ventos fortes. Sendo assim, a utilização de um tutor é fundamental na arborização urbana, pois o mesmo, além sustentar a muda em condições adversas, serve também para permitir que a planta tenha um crescimento ereto.

 

Para o tutoramento da planta poderá ser utilizado bambu ou madeira. Para amarrar a planta ao tutor deve-se utilizar, preferencialmente, materiais elásticos e fazê-lo na forma do “oito” deitado, assim se evitará o estrangulamento da muda. Além disso, deve-se observar atentamente os itens abaixo:

 

- Proteção com telas ou estacas envoltas de arame para garantir o pegamento das mesmas, protegidas dos riscos de danificação por atos de vandalismo ou por intempéries.

 

- Podas sucessivas de condução e formação de copa até que atinjam os padrões técnicos, evitando-se bifurcações muito baixas, além de formação de copas baixas o que dificultam a passagem de pessoas e o estacionamento de veículos próximo às mesmas.

 

Item

Descrição

Altura

01

Quaresmeira Roxa

150 cm

02

Pata de Vaca

70 cm

03

Jasmim Manga

80 cm

04

Jacarandá - Caroba

100 cm

05

Fedegoso

120 cm

06

Ipê Roxo

100 cm

07

Ipê Amarelo

100 cm

08

Resedá Gigante

100 cm

Tabela 01

 

O prazo máximo para a conclusão dos serviços e obras constantes nos itens “a” a “h” será de 04 (quatro) anos, a contar da data de aprovação do loteamento.

 

Todas as obras de infraestrutura do loteamento, assim como áreas verdes, áreas do sistema viário, de equipamentos comunitários e de espaço livre de uso comum do povo serão transferidas ao Município gratuitamente sem qualquer ônus.

 

Para garantia das obrigações constantes no presente Termo de Compromisso, a signatária propõe a hipoteca, em favor do Município de Linhares, dos lotes abaixo citados, totalizando percentual mínimo de 30% (trinta por cento) da área útil do loteamento, perfazendo um total de 18.323,16m² (dezoito mil trezentos e vinte e três metros e dezesseis decímetros quadrados) de área, na forma disciplinada pelo art. 21 da Lei nº 2865/2009, alterada pela Lei nº 3005/2010.

 

- Quadra 07: lote 12;

- Quadra 08: lotes 01 a 18;

- Quadra 11: lotes 01 a 34;

- Quadra 12: lotes 01 a 34;

- Quadra 13: lotes 01 a 34.

 

Os lotes caucionados, objeto da Escritura Pública de Garantia Hipoteca, poderão ser liberados na medida em que as obras de infraestrutura forem implementadas pelo loteador, mediante aceite do órgão técnico do Município.

 

Fica eleito o foro da Comarca de Linhares - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO.

 

E, dando cumprimento às determinações legais vigentes, assina o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor, comprometendo-se a bem fiel cumpri-la, para que surtam os efeitos legais.

 

Linhares-ES, 5 de novembro de 2014.

 

SOMA BEBEDOURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Proprietária

CNPJ nº 13.956.473/0001-09