LEI Nº 3.807, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Decreto, no valor de R$ 1.530.999,97 (hum milhão, quinhentos e trinta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), no orçamento vigente do município, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

INSTITUTIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

FUNDO FINANCEIRO: R$ 1.508.999,97

 

Órgão 27 – Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Unidade Orçamentária: 01 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 0028 – Man. da Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Projeto/Atividade: 2.148 – Abono a Servidores Inativos e Pensionistas do RPPS

Elemento de Despesa: 31901600000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

Valor R$ 1.508.999,97

 

FUNDO PREVIDENCIÁRIO: R$ 22.000,00

 

Órgão 28 – Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Unidade Orçamentária: 01 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 0028 – Man. da Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Projeto/Atividade: 2.XXX - Abono a Servidores Inativos e Pensionistas do RPPS

 

Elemento de Despesa: 31901600000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

Valor R$ 22.000,00

 

Art. 2º Servirão como recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial do art. 1º desta Lei, os constantes nos incisos II, § 1º, art. 43 da Lei nº 4320/64, o Excesso de Arrecadação apurado no Balancete da Receita do exercício de 2018, da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 3° Pela abertura do crédito adicional especial previsto nos artigos da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.664/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 -  LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.

 

Art. 4° Pela abertura do crédito adicional especial previsto nos artigos da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei nº 3708/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.