O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Decreto, no valor de R$ 1.530.999,97 (hum milhão, quinhentos e trinta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), no orçamento vigente do município, nas seguintes dotações orçamentárias:
INSTITUTIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LINHARES
FUNDO FINANCEIRO: R$ 1.508.999,97
Órgão 27 – Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares
Unidade Orçamentária: 01 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares
Função: 09 – Previdência Social
Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0028 – Man. da Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares
Projeto/Atividade: 2.148 – Abono a Servidores Inativos e Pensionistas do RPPS
Elemento de Despesa: 31901600000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor R$ 1.508.999,97
FUNDO PREVIDENCIÁRIO: R$ 22.000,00
Órgão 28 – Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares
Unidade Orçamentária: 01 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares
Função: 09 – Previdência Social
Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0028 – Man. da Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares
Projeto/Atividade: 2.XXX - Abono a Servidores Inativos e Pensionistas do RPPS
Elemento de Despesa: 31901600000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor R$ 22.000,00
Art. 2º Servirão como recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial do art. 1º desta Lei, os constantes nos incisos II, § 1º, art. 43 da Lei nº 4320/64, o Excesso de Arrecadação apurado no Balancete da Receita do exercício de 2018, da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3° Pela abertura do crédito adicional especial previsto nos artigos da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.664/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 - LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.
Art. 4° Pela abertura do crédito adicional especial previsto nos artigos da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei nº 3708/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.