LEI Nº 3.802, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre autorização do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Decreto, até o Limite de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão : 10 – Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento

Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento

Função: 20 – Agricultura

 

Subfunção: 688 – Promoção da Produção Agropecuária

 

Programa: 1055 -  Fomento ao Setor Agropecuário

 

Projeto/Atividade: 3.367 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos

Elemento de Despesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recurso: 10000000 - RECURSOS ORDINARIOS – R$ 28.500,00

Fonte de Recurso: 15020001 - CONVÊNIOS DA UNIÃO – R$ 1.000,00

 

Art. 2º Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.

 

Art. 3° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.664/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.

 

Art. 4° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei Nº 3.708, de 18/12/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.