O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Decreto, até o Limite de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão : 10 – Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento |
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento |
Função: 20 – Agricultura |
Subfunção: 688 – Promoção da Produção Agropecuária |
Programa: 1055 - Fomento ao Setor Agropecuário |
Projeto/Atividade: 3.367 – Aquisição
de Máquinas e Equipamentos |
Elemento de Despesa:
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Fonte de Recurso: 10000000 - RECURSOS ORDINARIOS – R$ 28.500,00 |
Fonte de Recurso: 15020001 - CONVÊNIOS DA UNIÃO – R$ 1.000,00 |
Art. 2º Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.
Art. 3° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.664/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.
Art. 4° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei Nº 3.708, de 18/12/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.