O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2019 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.643, de 21 de março de 2017, alterada pela Lei nº 3.730, de 06 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 3.643, de 21 de março de 2017, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente para este fim, cujo resultado final foi homologado por meio do Edital 003/2017, de 08 de junho de 2017, respeitando-se a ordem de classificação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
Função |
Vagas |
Requisito mínimo |
Carga Horária |
Vencimento Base |
Educador Social (área de
atuação Pedagogia) |
50 |
Ensino Superior Completo na
área de Pedagogia |
40 horas semanais |
R$ 2.380,80 |
Educador Físico |
15 |
Ensino Superior Completo em
Educação Física + registro profissional |
30 horas semanais |
R$ 1.785,60 |
Cuidador Social |
60 |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$1.330,00 |
Educador de Informática |
15 |
Ensino Médio Completo +
conhecimento e experiência comprovada na área de atuação |
30 horas semanais |
R$ 954,00 |
Oficineiro |
25 |
Ensino Médio Completo +
conhecimento e experiência comprovada na área da oficina a ser ministrada |
30 horas semanais |
R$ 954,00 |