LEI Nº 3.730, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI Nº 3.643, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o ANEXO I da Lei 3.643, de 21 de março de 2017, passando a vigorar na forma do ANEXO I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

Função

Vagas

Requisito mínimo

Carga Horária

Vencimento

Base

Educador Social (área de atuação Pedagogia)

50

Ensino Superior Completo na área de Pedagogia

40 horas semanais

R$ 2.380,80

Educador Físico

10

Ensino Superior Completo em Educação Física + registro profissional

30 horas semanais

R$ 1.785,60

Cuidador Social

60

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$1.330,00

Educador de Informática

10

Ensino Médio Completo + conhecimento e experiência comprovada na área de atuação

30 horas semanais

R$ 937,00

Oficineiro

25

Ensino Médio Completo + conhecimento e experiência comprovada na área da oficina a ser ministrada

30 horas semanais

R$ 937,00

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.