O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional
Especial, através de Decreto, até o Limite de R$ 950.000,00
(novecentos e cinquenta mil reais), no orçamento
vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão : 08 - Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde |
Função: 10 – Saúde |
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: 1020 - Participação no Consórcio CIM-POLINORTE |
Projeto/Atividade: 2.239 - Participação no Consórcio CIM-POLINORTE |
Elemento de Despesa: 33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
Fonte de Recurso: 12010000 - RECURSOS PRÓPRIOS – SAÚDE Fonte de Recurso: 12030000 - RECURSOS DO SUS |
Art. 2º Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior, os recursos definidos pelo artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.
Art. 3° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.664/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.
Art. 4° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei Nº 3708/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.