LEI Nº 3.797, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, através de Decreto, até o Limite de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão : 08 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 1020 - Participação no Consórcio CIM-POLINORTE

Projeto/Atividade: 2.239 - Participação no Consórcio CIM-POLINORTE

Elemento de Despesa: 33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

Fonte de Recurso: 12010000 - RECURSOS PRÓPRIOS – SAÚDE

 

Fonte de Recurso: 12030000 - RECURSOS DO SUS

 

Art. 2º Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior, os recursos definidos pelo artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.

 

Art. 3° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.664/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.

 

Art. 4° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei Nº 3708/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.