LEI Nº 3.792, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por Decreto, no valor de R$ 320.291,33 (trezentos e vinte mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e três centavos), para o corrente Exercício, no orçamento vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:

 

0101.0103100012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

 

Ficha: 0000013 - 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso: 1000000

 

R$ 200.000,00

 

0101.0103100012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

 

Ficha: 0000002 - 31901100000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

 

Fonte de Recurso: 1000000

 

R$ 120.291,33

 

Art. 2º Servirá como recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior, os definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.