LEI Nº 3.781, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica  o Poder  Executivo Municipal autorizado a  abrir  CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por Decreto, no valor de R$ 3.155.000,00 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil reais), no orçamento vigente do município, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO  MUNICIPIO DE LINHARES - IPASLI

 

FUNDO FINANCEIRO: R$ 3.060.000,00

 

Ficha: 0000001

Órgão 27 – Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Unidade Orçamentária: 01 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 0028 – Man. da Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares – Plano Financeiro

Projeto/Atividade: 2.149 - Manutenção dos Benefícios do RPPS – Plano Financeiro

Elemento de Despesa: 31900100000 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

Fonte de Recurso: 24020000 - RECURSOS DE SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR - FUNDO FINANCEIRO  1.719.024,37

Fonte de Recurso: 10000000 – RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR RECURSOS ORDINÁRIOS 1.280.975,63

 

R$: 3.000.000,00

 

Ficha: 0000002

Órgão 27 – Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun.de Linhares

Unidade Orçamentária: 01 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

 

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 0028 – Man. da Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares – Plano Financeiro

Projeto/Atividade: 2.149 - Manutenção dos Benefícios do RPPS – Plano Financeiro

Elemento de Despesa: 31900300000 - PENSÕES DO RPPS

Fonte de Recurso: 24020000 - RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR - FUNDO FINANCEIRO

 

R$: 60.000,00

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS: R$ 95.000,00

 

Ficha: 0000003

Órgão 20 – Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Unidade Orçamentária: 2001 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0100 – Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento de Despesa: 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recurso: 24040000 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

 

R$: 10.000,00

 

Ficha: 0000013

Órgão 20 – Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Unidade Orçamentária: 2001 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0100 – Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento de Despesa: 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Fonte de Recurso: 24040000 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

 

R$: 15.000,00

 

Ficha: 0000014

Órgão 20 – Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Unidade Orçamentária: 2001 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0100 – Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento de Despesa: 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Fonte de Recurso: 24040000 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

 

R$: 50.000,00

 

Ficha: 0000019

Órgão 20 – Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Unidade Orçamentária: 2001 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0100 – Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento de Despesa: 33909600000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

Fonte de Recurso: 24040000 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

 

R$: 20.000,00

 

Art. 2º Servirão como recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar do art. 1º desta Lei, os constantes nos incisos I e III, § 1º, art. 43 da Lei nº 4320/64, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares-ES - IPASLI - Fundo Financeiro, no valor de R$ 1.779.024,37 (hum milhão, setecentos e setenta e nove mil, vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), Fonte de Recursos 24020000 - RECURSOS DO FUNDO FINANCEIRO  e o Superávit Financeiro apurado no Balanço  Patrimonial  do  Exercício  Anterior  da  Secretaria  Municipal  de  Finanças - no  valor   de R$ 1.280.975,63 (hum milhão, duzentos e oitenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos) Fonte de Recursos 10000000-RECURSOS ORDINÁRIOS  e recursos de anulação parcial de dotações do orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares - IPASLI - Administrativo, conforme abaixo discriminado:

 

Órgão 20 – Inst. de Prev. e Assist. dos  Serv.do Mun. de Linhares

Unidade Orçamentária: 2001 - Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. do Mun. de Linhares

Função: 09 – Previdência Social

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0100 – Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento de Despesa: 44906100000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Fonte de Recurso: 24040000 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

 

R$  95.000,00

 

Art. 3° Pela abertura do crédito suplementar previsto nos artigos da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.664/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 -  LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.

 

Art. 4° Pela abertura do crédito suplementar previsto nos artigos da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei nº 3708/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.