LEI Nº 3.780, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre autorização do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por Decreto, até o limite de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete, mil reais) para o corrente Exercício, no orçamento vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:

 

Ficha: 0000115

 

Órgão 08 - Fundo Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

 

Função: 10 - Saúde

 

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa: 0100 - Apoio Administrativo

 

Projeto/Atividade: 2.054 - Manutenção das Atividades do Hospital Geral de Linhares

 

Elemento de Depesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Fonte de Recurso: 12030000 - RECURSOS DO SUS

 

TOTAL: R$ 177.000,00

 

Art. 2º Servirá como recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior, os definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no decreto de abertura do crédito, podendo  efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.