O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por Decreto, até o limite de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete, mil reais) para o corrente Exercício, no orçamento
vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 0000115
Órgão 08 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0100 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.054 - Manutenção das Atividades do Hospital Geral de Linhares
Elemento de Depesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 12030000 - RECURSOS DO SUS
TOTAL: R$ 177.000,00
Art. 2º Servirá como recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior, os definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.