O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente no valor de R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais), para inclusão das seguintes dotações:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0100 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 31919200000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Fonte de Recurso: 10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 14.000,00
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1024 - Manutenção das Atividades Administrativas
Projeto/Atividade: 2.372 - Apoio Administrativo
Elemento de Despesa: 31919200000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Fonte de Recurso: 10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 4.000,00
Órgão 18 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0100 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 31919200000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Fonte de Recurso: 10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 6.000,00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1026 - Remuneração e Encargos dos Profissionais da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2.240 - Remuneração e Encargos dos Profissionais da Educação Básica – SEME
Elemento de Despesa: 31919200000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Fonte de Recurso: 11010000 – MDE
R$ 50.000,00
Órgão : 29 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade Orçamentária: 02 - Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0100 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.363 - Manutenção das Atividades Administrativas da Finanças
Elemento de Despesa: 31919200000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Fonte de Recurso: 10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 4.000,00
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 01 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0100 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 31919200000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Fonte de Recurso: 10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 1.200,00
Órgão: 08 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0100 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.224 - Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 31919200000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Fonte de Recurso: 12010000 - RECURSOS PRÓPRIOS – SAÚDE
R$ 18.000,00
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1035 - Funcionamento e Modernização das Atividades Administrativas
Projeto/Atividade: 2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 31919200000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Fonte de Recurso: 10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 15.000,00
Art. 2º Servirão como recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior, os definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2017/2020, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º. da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.