LEI Nº 3.772, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera a Lei nº 3.379, de 30 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica alterado o art. 12 da Lei nº 3.379, de 30 de dezembro de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 Em contrapartida os produtores rurais que receberão o benefício, serão responsáveis pelo fornecimento do óleo diesel gasto pelo trator ou máquina pesada utilizado em suas propriedades, quando o serviço a ser realizado pelo maquinário do Município gerar benefício individual ao requerente.

 

§ 1º  O produtor rural, cuja propriedade rural seja igual, ou inferior a  1 (um) módulo fiscal, excepcionalmente, poderá ficar dispensado da contrapartida, desde que comprove cabalmente encontrar-se em situação de hipossuficiência que lhe impeça de prestá-la e que possa impedi-lo de realizar o plantio ou atividade rural almejados.

 

§ 2º O produtor deverá apresentar o pedido de dispensa e a prova de que se encontra em situação de hipossuficiência junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.

 

§ 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS submeterá o requerimento de dispensa de contrapartida ao seu colegiado, e se entender que o produtor comprovou não ter condições de arcar com a despesa do óleo diesel e que tal ônus pode impedi-lo de realizar o plantio ou atividade rural almejados, emitirá declaração específica que o isente da contrapartida, com prazo de validade não superior a 180 dias, e fornecerá uma via ao requerente.

 

§ 4º A declaração prevista no parágrafo anterior deverá obrigatoriamente ser anexada ao formulário exigido no inciso II do artigo 5º desta Lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.