O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.947 de 27 de abril de 2010, que passará a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Adicional por
Plantão devido aos servidores municipais, efetivos ou comissionados, e de
designação temporária, que prestarem plantão em regime especial de
trabalho, conforme denominação e vencimento abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO (R$) |
Médico |
320,00 |
Enfermeiro |
115,00 |
Técnico de Enfermagem |
55,00 |
Atendente |
40,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40,00 |
Condutor de veículos |
50,00 |
Guarda Municipal |
40,00 |
Farmacêutico Bioquímico |
115,00 |
Cirurgião Dentista |
115,00 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
55,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.