LEI Nº 3.771, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 2.947, DE 27 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.947 de 27 de abril de 2010, que passará a contar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído o Adicional por Plantão devido aos servidores municipais, efetivos ou comissionados, e de designação temporária, que prestarem plantão em regime especial de trabalho, conforme denominação e vencimento abaixo:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO (R$)

Médico

320,00

Enfermeiro

115,00

Técnico de Enfermagem

55,00

Atendente

40,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40,00

Condutor de veículos

50,00

Guarda Municipal

40,00

Farmacêutico Bioquímico

115,00

Cirurgião Dentista

115,00

Auxiliar de Saúde Bucal

55,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.