LEI Nº 3.750, DE 10 DE ABRIL DE 2018.

 

ALTERA A LEI Nº 2.910, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao artigo 12 da Lei 2.910, de 15 de dezembro de 2009, que conterá a seguinte redação:

 

“Art. 12...

 

Parágrafo Único. O mandato dos Diretores eleitos e/ou indicados no ano de 2018 se encerrará no dia 31/12/2019.  Os mandatos subsequentes a ele permanecerão pelo período de 02 (dois) anos.”

 

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.