LEI Nº 3.750, DE 10 DE ABRIL DE
2018.
ALTERA A LEI Nº 2.910, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao artigo
12 da Lei 2.910, de 15 de dezembro de 2009, que conterá a seguinte redação:
“Art. 12...
Parágrafo Único. O mandato dos Diretores
eleitos e/ou indicados no ano de 2018 se encerrará no dia 31/12/2019. Os mandatos subsequentes a ele permanecerão
pelo período de 02 (dois) anos.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.