LEI N° 3.747, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
o
poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, através de Decreto,
até o Limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de mil reais), no orçamento vigente do município, nas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 08-Fundo
Municipal de Saúde
Unidade
Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10-Saúde
Subfunção:
122-Administração Geral
Programa: 0100-Apoio
Administrativo
Projeto/Atividade: 2.224-Manutenção
das Atividades Administrativas
Elemento
de Despesa: 33909200000-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte
de Recurso: 12010000-Recursos Próprios da Saúde
Valor:
R$ 1.000.000,00
Art.
2º Servirá
como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os
recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal
4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto
de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento e
transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.
Art. 3° Pela abertura do crédito Especial previsto
nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adequar os anexos da Lei 3.664/2017, que dispõe
sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 - LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de
aplicação e fonte de recursos.
Art. 4° Pela abertura do crédito Especial previsto
nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescer o valor na respectiva ação da Lei Nº 3708/2017,
e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio
2018/2021 e dá outras providências.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e
dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.