LEI N° 3.747, DE 20 DE MARÇO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, através de Decreto, até o Limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de mil reais), no orçamento vigente do município, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 08-Fundo Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

 

Função: 10-Saúde

 

Subfunção: 122-Administração Geral

 

Programa: 0100-Apoio Administrativo

 

Projeto/Atividade: 2.224-Manutenção das Atividades Administrativas

 

Elemento de Despesa: 33909200000-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Fonte de Recurso: 12010000-Recursos Próprios da Saúde

 

Valor: R$ 1.000.000,00

 

Art. 2º Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.

 

Art. 3° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.664/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 - LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.

 

Art. 4° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei Nº 3708/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.