LEI N° 3.746, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal
autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR, por
Decreto, até o limite
de R$ 3.251.000,00 ( três milhões e duzentos e cinquenta e um mil reais) para o corrente
Exercício, no orçamento vigente do município, nas
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão:
08
- Fundo
Municipal de Saúde
Unidade
Orçamentária: 01
- Fundo Municipal de Saúde
Função:
10
- Saúde
Subfunção:
302
- Assistência
Hospitalar e Ambulatorial
Programa:
0100
- Apoio
Administrativo
Projeto/Atividade:
2.059
- Manutenção
da Rede Credenciada, do SUS, de Entidades Privadas e Filantrópicas
Elemento
de Despesa: 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Valor: R$
2.490.000,00
Fonte de
Recurso: 12010000
- Recursos Próprios da Saúde
Órgão: 03 - Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos
Unidade
Orçamentária: 01
- Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Função: 04 - Administração
Subfunção:
122 -
Administração Geral
Programa: 0100 - Apoio
Administrativo
Projeto/Atividade:
2.003 -
Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento
de Despesa: 3390909200000-DESPESA DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 761.000,00
Fonte de
Recurso: 12010000
- Recursos Próprios da Saúde
Art.
2º
Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior,
os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal
4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, podendo
efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite
estabelecido em lei.
Art. 3° Pela abertura do crédito suplementar
previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adequar os anexos da Lei 3.664/2017,
que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 - LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de
aplicação e fonte de recursos.
Art. 4° Pela abertura do crédito suplementar
previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei
Nº 3708/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e
dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.