LEI N° 3.746, DE 20 DE MARÇO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por Decreto, até o limite de R$ 3.251.000,00 ( três milhões e duzentos e cinquenta e um mil reais) para o corrente Exercício, no orçamento vigente do município, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 08 - Fundo Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

 

Função: 10 - Saúde

 

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa: 0100 - Apoio Administrativo

 

Projeto/Atividade: 2.059 - Manutenção da Rede Credenciada, do SUS, de Entidades Privadas e Filantrópicas

 

Elemento de Despesa: 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Valor: R$ 2.490.000,00

 

Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos Próprios da Saúde

 

Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Função: 04 - Administração

 

Subfunção: 122 - Administração Geral

 

Programa: 0100 - Apoio Administrativo

 

Projeto/Atividade: 2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas

 

Elemento de Despesa: 3390909200000-DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

R$ 761.000,00

 

Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos Próprios da Saúde

 

Art. 2º Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.

 

Art. 3° Pela abertura do crédito suplementar previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.664/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 - LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.

 

Art. 4° Pela abertura do crédito suplementar previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei Nº 3708/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.